O contato com produtos alcalinos e cáusticos, como cimento e cal, no exercício da atividade de pedreiro, não configura insalubridade. A afirmação é da 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que rejeitou a concessão do adicional a um operário da construção civil, mesmo depois de apresentar laudo pericial que constatou condições insalubres de trabalho.
De acordo com a ministra Maria de Assis Calsing, relatora do processo, apenas atividades classificadas como insalubres na relação oficial do Ministério do Trabalho e Emprego têm direito ao adicional.
"O Anexo 13 da Norma Regular 15 do MTE, aos relacionar as atividades e operações envolvendo agentes químicos considerados insalubres, classifica como insalubridade de grau mínimo apenas a fabricação e transporte de cal e cimento nas fases de grande exposição a poeiras. Nesse contexto, não se insere a simples manipulação do cimento no exercício da atividade de pedreiro", afirma a ministra.
Crédito: www.conjur.com.br
Contato com cimento não garante adicional de insalubridade.
Outubro 21, 2013. Por: