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13 de maio de 2013

Fechado acordo salarial dos trabalhadores da Construção Civil - SP



Na manhã da última sexta-feira (dia 10), foi assinada a Convenção Coletiva de Trabalho dos trabalhadores da Construção Civil de São Paulo. O reajuste salarial é de 8,99% para todos, representando o 12º aumento real consecutivo da categoria (1,7%).

Liderado por Antonio de Sousa Ramalho, o Ramalho da Construção, o Sindicato dos trabalhadores obteve reajustes acima da inflação em vários de seus benefícios e pisos:
 
. O tíquete-refeição saiu de R$ 15,00 para R$ 18,00, representando um ganho de 20% para o bolso do trabalhador;

 . O cartão magnético (antiga cesta básica) foi de R$ 150,00 para R$ 200,00, ou seja, subiu 33,3%;

 . O piso qualificado experimentou evolução de 11,1%. Era de R$ 1.168,20. Agora é de R$ 1.298,00 (diferença a maior de R$ 129,80);

 . O piso não qualificado, de R$ 979,00, foi para R$ 1.067,00, sendo reajustado em R$ 88,00 (8,99%);

 . O piso montagens, de R$ 1.427,80 agora passa a ser de R$ 1.555,10 (diferença de R$ 127,30 e aumento de 8,99%);

 . O seguro em caso de morte ou invalidez teve um acréscimo de R$ 5.000,00. Era R$ 40.000,00. Passou a R$ 45.000,00, com percentual favorável de 12,5%;

 . Em caso de morte natural, a família do trabalhador percebia R$ 15.000,00. Esse montante passou a ser de R$ 16.875,00 (mais 12,5%);

 . Em caso de morte do cônjuge e filho (solteiro) até 21 anos, o trabalhador tinha direito a R$ 3.000,00, valor que passa a ser de R$ 3.375,00 e representa aumento de 12,5%;

 . O auxílio-funeral pela nova Convenção é de R$ 2.025,00, ou seja, foi reajustado em 12,5%;
 
. As empresas serão responsáveis pelo fornecimento do café da manhã, do lanche da tarde e, também, por dar refeição no canteiro de obra;

 TAREFAS
 
A cláusula décima da Convenção reza que as empresas, em suas atividades produtivas, se utilizarão de mão de obra própria e de empreiteiros, desde que regularmente constituídos e registrados nos órgãos competentes. E adverte:

 “Quando houver pagamento de tarefa/produtividade por parte da contratada, o valor correspondente deverá integrar a remuneração dos funcionários para todos os efeitos legais”.
 
Ramalho da Construção considera tal conquista expressiva:
 
“Uma das maiores preocupações do nosso Sindicato era com as tarefas, que representam uma jornada excessiva de horas extras pagas, muitas vezes, por fora do holerite, o que prejudicava o trabalhador para efeito de 13º salário, férias correspondentes; aposentadoria e previdência social. O método possibilitava, também, sonegação de impostos. Isso acabou”, concluiu o sindicalista. 

Fonte: Assessoria de Imprensa do Sintracon-SP - 13/05/2013


Fechado acordo salarial dos trabalhadores da Construção Civil - SP. Maio 13, 2013. Por: Mão de Obra Online

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