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2 de dezembro de 2011

Fazenda eleva valor máximo de habitação de interesse social do Minha Casa, Minha Vida



Para Apeop, ampliação viabilizaria contratos da CDHU no âmbito do programa habitacional


Marina Pita, da revista Infraestrutura Urbana



Rodrigo Nunes/Ministério das Cidades
O Ministério da Fazenda ampliou o valor máximo de habitações de interesse social do programa Minha Casa, Minha Vida, que passou de R$ 75 mil para R$ 85 mil. Com a medida, a produção dos imóveis nesta faixa de preços pelo programa deixa de pagar a alíquota de 6% do Regime Especial de Tributação da Construção Civil (RET), que passa para 1%.


No Programa Minha Casa Minha Vida, as empresas pagam o RET sobre o faturamento como um tributo único que substitui o Programa de Integração Social (PIS), a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).


Segundo o vice-presidente da Associação Paulista de Empresários de Obras Públicas (Apeop), Osvaldo Garcia, a mudança vai ao encontro da demanda do setor, que avalia o valor máximo como habitação popular muito baixo, o que acaba por comprometer a qualidade do produto.
Segundo ele, a desoneração tributária viabilizaria contratos da Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo (CDHU) no âmbito do Minha Casa, Minha Vida, junto à Caixa Econômica Federal. Nestes contratos, a companhia paulista complementaria em R$ 20 mil a subvenção às habitações.


A limitação do benefício tributário para imóveis de até R$ 75 mil impedia as parcerias entre a federação e os governos do Estado e municipal, afirma Antonio Luiz Polverini, diretor de Habitação de Interesse Social do Sindicato da Habitação de São Paulo (Secovi-SP).


"A secretaria estadual de Habitação, por exemplo, lançou o programa Casa Paulista, há pouco mais de um mês, com vistas a aportar R$ 20 mil para complementar o valor do imóvel de interesse social em São Paulo, limitado a R$ 65 mil. Entretanto, pelas regras anteriores, a alíquota chegaria a 6%, em virtude de a somatória dos valores de R$ 65 mil mais R$ 20 mil ultrapassar o limite definido no RET. Agora, as empresas poderão se beneficiar com essa nova medida e as parcerias públicas acontecerão", afirma Polverini.


A medida também responde ao aumento do custo de produção de habitação registrado nos últimos dois anos e garante às construtoras maior segurança financeira, na opinião do vice-presidente da Associação de Dirigentes de Empresas do Mercado Imobiliário (Ademi) do Rio de Janeiro, Paulo Fabbriani. "Isso porque os imóveis são vendidos antes do início da produção, em geral, e neste meio tempo pode haver aumento no preço dos insumos."


E, segundo ele, a redução de 5% na alíquota da RET para imóveis de R$ 75 mil a R$ 85 mil apesar de pequena é valiosa, pois apoiaria as empresas, por exemplo, na aquisição de terrenos mais bem avaliados. "O custo do terreno equivale, em geral, a 5% do valor total dos projetos. A redução da alíquota aumenta a capacidade de se construir este tipo de imóvel nas proximidades de centros urbanos e integrados à malha urbana".


Na quarta-feira, 30, o Ministério das Cidades publicou novas regras para aprovação de projetos do Minha Casa Minha Vida em municípios de até 50 mil habitantes.  



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