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19 de março de 2013

Trabalho em altura na construção civil | NR nº35



No dia 27 deste mês entrará em vigor o Art. 3º da portaria nº 313/2012 da Norma Regulamentadora nº 35. A NR estabelece os requisitos mínimos e as medidas de proteção para o trabalho em altura, envolvendo o planejamento, a organização e a execução, de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores envolvidos direta ou indiretamente com esta atividade. 

Segundo a NR, é considerado trabalho em altura toda atividade executada acima de dois metros do nível inferior, onde haja risco de queda. Dessa forma, o empregador tem como responsabilidade promover programa para capacitação dos trabalhadores à realização de trabalho em altura. Considera-se trabalhador capacitado para trabalho em altura aquele que foi submetido e aprovado em treinamento, teórico e prático, com carga horária mínima de oito horas. 

O engenheiro da empresa 2R Serviços Técnicos, Paulo Espíndola (foto), avalia como fundamental o conhecimento dessa norma, tendo em vista que o empregador deve garantir sua implementação, visando à educação de seus empregados para a prática de segurança do trabalho em altura. 

Segundo Paulo Espíndola, nos cursos ministrados pela 2R Serviços Técnicos, o trabalhador vai conhecer os ensinamentos da norma, assim como a utilização dos equipamentos de proteção individual (EPIs) adequados e outros temas ligados à NR 35 e a todos os sistemas de proteção contra quedas.
Fonte: http://imirante.globo.com/oestadoma/noticias/2013/03/10/estadoeconomico.asp

Trabalho em altura na construção civil | NR nº35. Março 19, 2013. Por: Mão de Obra Online

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